Temos no Brasil uma pequena parcela de pessoas que possui plano de saúde. A maior parte da população é assistida pela rede SUS (Sistema único de Saúde). Por isso, antes de começar a falar sobre os planos de saúde propriamente ditos, acho importante lembrar que existem normativas no nosso País que regulamentam como deve ser feita a assistência à mulher e ao bebê no parto e quem vai ter seu bebê no SUS pode (e deve) exigir que essas regras sejam cumpridas, ok?
Para saber mais, acesse: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_nacionais_assistencia_parto_normal.pdf
Vamos do início
No que diz respeito à cobertura de plano de saúde, é importante dizer que existe um órgão nacional que regulamenta os planos, a Agência Nacional de Saúde (ANS). Esse órgão responde para o Ministério da Saúde e estabelece um rol mínimo de cobertura dessas empresas. Dentro desse rol mínimo existe uma Resolução Normativa RN nº 398, de 2016:
“que dispõe que operadoras de planos privados de assistência à saúde e hospitais que constituem suas redes, devem contratar e possibilitar a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes no acompanhamento do trabalho de parto e do próprio parto”
A diretriz descreve que o Plano de Saúde é obrigado a oferecer assistência de uma Enfermeira Obstetra ou Obstetriz no acompanhamento ao parto das clientes cobertas pelo plano. O hospital deve ter uma Enfermeira Obstetra/Obstetriz disponível para uma ÚNICA gestante e habilitada ao acompanhamento humanizado do parto. Caso a maternidade na qual seu bebê vai nascer não conte com essa profissional (e a maioria não conta), é seu direito exigir que o acompanhamento seja feito de acordo com a recomendação prevista pela Conitec (http://conitec.gov.br/). O plano de saúde é obrigado a providenciar uma profissional específica para te acompanhar e é aí que entra o reembolso da assistência ao parto por uma equipe humanizada externa da sua escolha, que pode conter Obstetra, Pediatra, Enfermeira e Anestesista.
Vale ressaltar aqui que o pré natal acompanhado por enfermeira obstetra/obstetriz também é reembolsado pelo convênio e o médico precisa fazer um encaminhamento para a gestante ser acompanhada pela parteira
Como faço para saber se o meu convênio oferece reembolso para equipe de parto particular?
Você deve pedir a todos os profissionais que estarão envolvidos no parto (Obstetra, Enfermeira Obstetra? Obstetriz e Pediatra) para fazerem um documento chamado solicitação de prévia de reembolso que deverá ser enviado por você para o plano de saúde. O plano de saúde fará uma devolutiva com o valor que ele oferece de reembolso pela assistência de cada profissional. A única profissional que não tem reembolso de assistência no parto é a Doula.
Importante! Na solicitação de reembolso inclua a taxa de cesáreas do hospital que você pretende parir e dos profissionais médicos credenciados à maternidade. Esses dados devem ser informados pelo próprio plano de saúde (é um direito do cliente ter acesso a eles). O documento servirá como respaldo de que você deseja um parto normal e que aceita a realização de uma cesárea apenas no caso de indicação real.
Meu convênio disse que não reembolsa serviços de Enfermagem
Normalmente os planos de saúde trazem a devolutiva de reembolso dos profissionais médicos envolvidos no parto (Obstetra e Pediatra). No entanto, infelizmente, alguns ainda afirmam não reembolsar a assistência das Parteiras (Enfermeira Obstetra e Obstetriz), mesmo sendo um direito garantido por lei! Caso o plano não ofereça cobertura, visite o site da ANS e abra uma NIP (Notificação de Intermediação Preliminar). Após a abertura da NIP, o plano tem 24h para retornar. Caso não respondam, eles são autuados e pagam multa.
Como solicitar o reembolso?
O pedido oficial de reembolso é feito após o parto. A equipe que atendeu ao nascimento deve elaborar um relatório, informando o código TUS (uma espécie de cardápio do plano de saúde que descreve os serviços de assistência prestados). Com o relatório em mãos mais o partograma (documento que é realizado durante o acompanhamento do trabalho de parto que você pode solicitar no hospital – pode até pedir uma cópia enquanto ainda estiver internada), basta anexar a nota fiscal e encaminhar à empresa. O plano de saúde reembolsa até 6h de trabalho de parto, o atendimento do parto pelo profissional médico obstetra, o acompanhamento da enfermeira obstetra/obstetriz, anestesista e pediatra (sala de parto e visita na maternidade).
Não desista! Diante de uma primeira negativa do plano de saúde, não desista! Como cidadãos, estamos muito acostumados a nos calar e aceitar a negativa. Temos que ir atrás dos nossos direitos, só assim os teremos assegurados!
Karina Fernandes Trevisan, Parteira e idealizadora da Commadre.